As empresas, além de recolherem os tributos devidos, também devem preparar obrigações acessórias exigidas pelas autoridades fiscais, que nada mais são do que o dever de elaborar e entregar determinados atos em cumprimento da fiscalização do Estado. Nesse contexto, destacamos a obrigatoriedade do Bloco K no âmbito do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED ICMS/IPI, que passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
No entanto, diferentemente de outras mudanças, essa tem gerado preocupações em relação à necessidade de aprimoramento de controles das diferentes áreas envolvidas no processo produtivo, além da necessidade de apresentação de determinadas informações ao Fisco que podem impactar o sigilo industrial.
Está não é uma conclusão cientifica, decorre de uma pesquisa de campo ampla e exaustiva, da experiência no atendimento de diversas empresas industriais, e, na experiência no atendimento a essas empresas demonstram que 80% dos profissionais de departamentos fiscais estão pensando no Bloco K. Os outros 20% ou não sabem do que se trata ou estão envolvidos com outros projetos, deixando para pensar nele mais adiante. A sua importância é proporcional à antecedência dessa preocupação.
O Bloco K é a versão eletrônica e atualizada do Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque – Modelo 3. As informações do Bloco K, então, são relacionadas ao controle do estoque da empresa. Inicialmente, essas informações se restringirão ao processo produtivo e às quantidades de matéria-prima, insumo, embalagem, produto acabado, entre outras, pois os valores referentes à parte desses itens já estão disponibilizados em outros blocos da EFD – ICMS/IPI (bloco H) e da EFD-Contribuições.
Se o coração da empresa é o caixa, bombeando recursos financeiros para todas as veias e artérias corporativas, o estoque é o cérebro. Pela decisão de comprar barato ou a prazo e vender a prazo ou à vista, o estoque concentra a maior energia estratégica da empresa. Por isso, as "sinapses" que ocorrem no interior do estoque são observadas atentamente pelas normas tributárias.
Pelas regras do Bloco K, as indústrias, as equiparadas industriais, bem como os atacadistas, deverão informar seus estoques e sua produção no SPED Fiscal. Logo, caberá aos contribuintes preparar adequadamente tal obrigação com o objetivo de demonstrar ao Fisco, entre outras informações, o volume de produtos fabricados em determinado período, bem como a quantidade de matérias-primas consumidas durante as diversas fases do processo industrial. A periodicidade de entrega será MENSAL, uma vez que coincide com o período de apuração do ICMS ou do IPI.
Assim, a partir da obrigatoriedade de envio dessas informações eletronicamente, não há como duvidar que ocorrerá maior movimento do Fisco no sentido de verificar a adequação das informações prestadas. Isso poderá implicar na aplicação de penalidades àqueles contribuintes que não se adequarem à exigência ou que apresentarem informações incorretas.
No âmbito do Bloco K deverão ser prestadas informações referentes à movimentação de estoques e de produção da empresa em poder de terceiros e vice-versa, o que acarreta maior preocupação e exposição. Afinal, não bastará assegurar a acuracidade das próprias informações, sendo também importante se preocupar com as informações que serão prestadas por aqueles terceiros que possuem relação com a empresa.
Os contribuintes também estão preocupados com os dados a serem apresentados relativos aos produtos fabricados, pois eles exigirão um grau maior de controle e rastreabilidade. Além disso, há uma grande preocupação em relação ao sigilo industrial, uma vez que as empresas deverão fornecer dados sobre as fichas técnicas de produção dos seus produtos via registros próprios da obrigação acessória em questão.
Desse modo, o Fisco poderá analisar a movimentação da produção e estoques ao confrontar matérias-primas consumidas, fichas técnicas e produtos acabados. Nesse ponto em específico, o Fisco trouxe como respaldo para exigir a lista técnica o fato de ter o direito de solicitar informações que sejam consideradas importantes em seu processo de fiscalização. Ou seja, para ele essas informações devem ser disponibilizadas, pois não serão divulgadas a terceiros.
Vale também ressaltar que as informações que constarão no Bloco K deverão ser apresentadas apenas de forma quantitativa. Ou seja, não serão pedidas informações financeiras. Especula-se, porém, que num futuro talvez não muito distante tal exigência abrangerá também o valor total dos estoques.
Não é por acaso que o controle do estoque é monitorado pelos principais tributos cobrados no Brasil. Desde o ICMS e o IPI, até o IRPJ e a CSLL, passando pela Contribuição ao PIS e pela Cofins, as movimentações do estoque são importantes para determinar a base de cálculo e o montante devido a título desses tributos. Em sendo assim, o Bloco K não pode e não deve ser visto como uma "mera obrigação acessória" a ser preenchida de maneira a evitar multas administrativas, mas demanda uma visão sistêmica e integrada.
A integração mencionada não se restringe à legislação tributária e ao inestimável sigilo industrial, conquanto sejam pontos de extrema relevância, mas envolve o direito contábil, o direito societário, e, até, o direito dos contratos e o direito do trabalho. Os sócios olham para o estoque à espera do lucro que remunerará o seu capital? os clientes se preocupam com o estoque, esperando que a venda ou a prestação de serviço seja efetuada? os fornecedores veem no estoque oportunidade de negócio? os trabalhadores têm no estoque uma demonstração da garantia do seu emprego e da sua remuneração? e, obviamente, a administração tributária também acompanha a movimentação do estoque para fins de arrecadação e combate à sonegação. Todos esses interesses se inter-relacionam e, por isso, constam das demonstrações contábeis.
Encontram-se no estoque as informações necessárias para a formação de preço, quer de produto, de mercadoria ou de serviço, o que implicará a apuração de lucro ou de prejuízo. Daí a importância para os tributos não cumulativos (IPI, ICMS, Contribuição ao PIS e Cofins), porque os valores devidos nas etapas anteriores da cadeia comercial não comporão o custo do produto, da mercadoria e, eventualmente, do serviço, em razão de serem créditos fiscais (valor recuperável) para a empresa. Esse efeito tributário explica o controle referente a esses tributos.
Por falar em custo, o estoque também representa a principal dedução permitida na apuração dos tributos sobre o lucro (IRPJ e CSLL). Dependendo da operação realizada, diversos controles fiscais podem ser exigidos, como acontece com os preços de transferências nas transações internacionais com empresas vinculadas, ou seja, pertencentes ao mesmo grupo econômico ou com relação de exclusividade. Esse efeito tributário amplia a importância do estoque.
Por tudo isso, a seriedade no preenchimento do Bloco K não pode ser orientada tão somente para evitar a multa aplicada por informação incorreta – embora essa penalidade deva ser considerada – ou restrita a minimizar o vazamento de informações do segredo industrial. A visão integrada dessa obrigação acessória contribui para uma eficiente gestão tributária, que tenha por objetivo não desperdiçar recursos, inicialmente, com o pagamento desnecessário de tributos e multas administrativas, mas, também, com o desenvolvimento adequado das operações empresariais (compra, venda e prestação de serviços). A condução das questões relacionadas ao Bloco K exige um verdadeiro Compliance tributário para as empresas.
Por isso, não há como negar: a grande dificuldade de uma companhia para se adaptar a esta obrigação diz respeito não apenas ao adequado preenchimento de todas as informações exigidas para cada registro do Bloco que passará a ser obrigatório, mas também sobre a forma como a empresa administra e controla todo o seu processo produtivo, tanto no que tange ao cadastro de seus produtos quanto no que se refere às nuances dos controles, geração, parametrização sistêmica e gestão de estoques em posse de terceiros. Portanto, o adequado atendimento dessa nova obrigação não depende apenas de um setor da empresa, mas da conjugação de esforços de vários departamentos, tanto da área administrativa quanto operacional.
Por outro lado, se as empresas passam a ser demandadas para o cumprimento de mais uma obrigação acessória, não resta dúvida que aquelas que trabalham com profissionalismo e que atendam a legislação passarão a se resguardar da concorrência desleal das que seguem pela via da informalidade.
A FCT Brasil gestão tributária conta com time especializado para ajudar a sua empresa, no correto preenchimento das informações referentes ao Bloco K. Conte com nossos especialistas, no endereço: fct@fctbrasil.com ou (16) 3610-0763.
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