Bitcoin e sua tributação no Brasil

À primeira vista, entender o que é Bitcoin não é uma tarefa fácil. A tecnologia é tão inovadora, abarca tantos conceitos de distintos campos do conhecimento humano - e, além disso, rompe inúmeros paradigmas -, que explicar o fenômeno pode ser uma missão ingrata. Explicar o que é Bitcoin é um processo gradual e progressivo. Você não começa detalhando todas as nuances do protocolo e como a criptografia moderna é empregada em uma rede de computadores totalmente distribuída. Não. Você deve iniciar do básico. E, preferencialmente, deve procurar explicá-lo relacionando com a realidade de cada pessoa.

Bitcoin é uma forma de dinheiro, com a diferença de ser digital e não ser emitido por nenhum governo. Trata-se de uma moeda virtual criptografada (criptomoeda), que tem como vantagem a realização de operações on-line, tais como, pagamentos e transferências pela internet, sem a intermediação de uma instituição financeira. Essa moeda extrapola as limitações territoriais dos países e escapa de suas regulamentações.

Em todos os casos, os usuários são anônimos e não há registro da fonte de pagamento, o que a torna atraente para muitos. O registro das transações é feito por meio do blockchain, registro público e único.

Mais afinal, qual o papel do Fisco Brasileiro sobre a tributação da moeda virtual e suas respectivas transações financeiras?

O bitcoin por gerar impacto financeiro, não escapa da tributação. A Receita Federal nesse aspecto tem tratado a moeda virtual como um ativo financeiro, que deve ser declarada, e sofrerá incidência do Imposto de Renda se houver ganho na transação de alienação.

Por mais que a referida moeda virtual, não seja considerada como moeda nos termos do marco regulatório atual, segundo a Receita Federal, no caso de transações feitas por pessoa física, os valores devem ser declarados na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que para a Receita Federal, podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

O bitcoin não possui cotação oficial, visto que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não existe uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.  Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

Além disso, os ganhos obtidos com a alienação de moedas virtuais são tributados, a título de ganho de capital, à alíquota variável de 15% a 22,5%, e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação.

Agora no caso da pessoa jurídica, o tratamento dado pela Receita Federal será também como ativo financeiro e estará sujeito ao regime de tributação ao qual empresa está submetida (lucro real, lucro presumido, simples).

Entretando ocorrendo casos de doação, o ITCMD também pode incidir. Pegando o Estado de São Paulo, essa norma se infere da leitura do artigo 2º, II da lei paulista 10.705/2000 que estabelece que o imposto incide sobre a transmissão de qualquer bem ou direito havido por doação. Como o Bitcoin passa a ser um direito, obviamente que a doação da moeda virtual estará sujeita ao imposto estadual. Por sua vez, a alíquota é variável para cada Estado.

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