A DUE é declaração única de exportação, que tem como objetivo simplificar e desburocratizar as exportações brasileiras, a declaração já está em fase de funcionamento, e gradativamente substituirá a Declaração de Exportação (DE), Declaração Simplificada de Exportação (DSE), Memorando de Exportação e o Registro de Exportação (RE). O início da obrigatoriedade de preenchimento ocorrerá a partir de 01 de fevereiro de 2018, no entanto todas as funcionalidades, permanecem ativas, e os exportadores poderão escolher a opção que lhes for mais conveniente, até que apenas a DU-E esteja disponível para utilização integral, nos termos da IN RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.
Trata-se de um documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística que caracterizam a exportação de bens por ela amparados, definindo o enquadramento da operação e servindo de base para o respectivo despacho.
Tal declaração deverá ser formulada em módulo próprio do Portal Siscomex, devendo conter uma das três formas escolhida pelo exportador, quais sejam própria, por meio de operador de remessa expressa ou postal e por conta e ordem de terceiro.
Mercadorias cuja exportação dependa de licença ou envolva a integração do Portal com outros sistemas, como as vendidas ao exterior em regime de drawback, exigem cuidados especiais na elaboração das respectivas DU-Es.
A custódia e a movimentação, inclusive em trânsito aduaneiro de cargas para exportação por meio da DU-E, serão controladas pelo módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT) de exportação do Portal Siscomex.
Estima-se que com a plena implementação da DU-E os tempos médios de despacho possam ser reduzidos de 13 para 8 dias, proporcionando, portanto, mais celeridade aos fluxos de exportação, o que significará menor tempo de atendimento a pedidos, fator importantíssimo para ganhos de competitividade das mercadorias vendidas ao exterior.
A integração entre a DUE e a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, eliminará a etapa manual e de documentos em papel para comprovação da operação, com isso não será mais necessária a elaboração e apresentação do Memorando de Exportação. Esses avanços representam mais uma etapa importante do novo processo que, após sua completa implantação, deverá reduzir em até 40% o tempo das operações de exportação. (fonte: Convênio ICMS 203/2017 – Confaz)