O agronegócio representa uma ampla cadeia econômica, que tem início desde a elaboração de insumos para a produção agropecuária, a atividade rural ou agrária, bem como operações de produção agroindustrial, processamento, armazenagem, distribuição e consumo, ou até mesmo instrumentos financeiros voltados a fomentar estas atividades.
Sendo esse setor tão importante como outros em nosso País, por que ele deve possuir tributação diferenciada? Vamos entender primeiro a partir da ótica da nossa constituição brasileira e depois por meio dos números consolidados dos últimos vinte anos.
O objetivo do texto será demonstrar como esse setor influencia muito na economia do Brasil e como as políticas públicas devem fomentar e incentivar o setor do agronegócio, por meio de instrumentos fiscais.
Mais antes de adentrarmos no texto, precisaremos entender as principais particularidades deste setor, que muitas vezes são ignoradas pelo Estado.
Entre as particularidades mais comuns temos:
(i) sazonalidade da produção (depende de condições climáticas, safra e entressafra, implicando em variações de preços, necessidade de infraestrutura para estocagem e conservação, períodos maior de insumos e fatores de produção, receitas concentradas em curtos períodos, logística mais exigente, sazonalidade no emprego);
(ii) influência de fatores biológicos (os produtos estão sujeitos à doenças e pragas, que podem gerar diminuição da produção ou até mesmo sua perda total, resultando em elevação de custos de produção, riscos para os operadores e meio ambiente, possibilidade de resíduos tóxicos, inviabilizando a venda, além de tais fatos exigirem um frequente investimento em pesquisa, desenvolvimento de novas formas de produção, serviços especializados);
(iii) perecibilidade rápida (são produtos cuja vida útil pode ser de horas, dias, semanas ou meses, gerando inclusive a necessidade de cuidados na colheita, classificação e tratamento de produtos, além de logística);
(iv) influência dos elementos e fatores climáticos (dependência na produção do clima, ou seja, temperatura, umidade, radiação, pressão, etc, interferindo diretamente na produção, sendo uma atividade de alto risco;
(v) baixo valor agregado aos produtos agropecuários. (fonte: Fábio Pallaretti Calcini - conjur)
Percebe-se que as particulares são inúmeras, aqui destacamos as principais.
Sendo assim, ao olharmos para a nossa constituição, identificamos um conjunto de princípios e regras de natureza formal e material que estrutura todo o sistema jurídico, exercendo o papel de fundamental importância para garantir todas as demais legislações no Brasil. E dentro do nosso texto constitucional, o agronegócio merece destaque, pois em seu artigo 1, inciso III, tem dentre os fundamentos “a dignidade da pessoa humana”.
Quando falamos do Estado Democrático de Direito, o Estado (governos federal, estadual, municipal) obrigatoriamente deve incentivar a produção de alimentos, e como consequência criar diretrizes e incentivos como forma de concretizar a dignidade da pessoa humana, e nesse papel que o agronegócio possui fundamental importância.
Dada a sua relevância, a Constituição trouxe um capítulo específico para o setor: “Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária” (artigo 187).
“Art. 187. A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como dos setores de comercialização, de armazenamento e de transportes, levando em conta, especialmente:
I - os instrumentos creditícios e fiscais;
II - os preços compatíveis com os custos de produção e a garantia de comercialização;
III - o incentivo à pesquisa e à tecnologia;
IV - a assistência técnica e extensão rural;
V - o seguro agrícola;
VI - o cooperativismo;
VII - a eletrificação rural e irrigação;
VIII - a habitação para o trabalhador rural.
§ 1º Incluem-se no planejamento agrícola as atividades agro-industriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais.
§ 2º Serão compatibilizadas as ações de política agrícola e de reforma agrária.”
Note-se, portanto, que a Constituição Federal estabelece em seu inciso I do artigo 187, que as políticas públicas devem fomentar e incentivar o setor do agronegócio, por meio de instrumentos fiscais.
Só aqui já percebemos que o setor possui garantias fundamentais cravados em nossa Constituição. Mais ainda sim, vamos ver os números do agronegócio no Brasil, aí você entenderá por que este setor deve possuir privilégios na tributação de impostos.
Nos últimos vinte anos o país teve dificuldade em vários setores, já o agronegócio mostrou ser uma máquina de geração de renda no brasil, criando recursos para nossa sociedade. Ao olharmos inicialmente para os números fechados de 2017. As exportações vinculadas ao agronegócio brasileiro foram de US$ 96 bilhões, representando 13% acima de 2016, e se levarmos em consideração a retirada das importações de US$ 14,1 bilhões, o Agro contribuiu de maneira positiva para o superávit em 14,8% maior, representando em nossa balança comercial o saldo positivo de US$ 81,8 bilhões.
Esses dados fizeram com que o setor obtivesse no ano 44,1% de todas as exportações brasileiras, ou seja, o agronegócio exportou quase metade do Brasil, e sem o agro teríamos um déficit de US$ 15 bilhões na balança comercial.
Nos últimos 20 anos, as exportações acumuladas do agro brasileiro atingiram incríveis US$ 1,23 trilhão, ou a valores de hoje, podemos estimar entre 5 a 10 trilhões de reais (isso mesmo trilhões de reais) o montante que entrou pelos nossos portos e subiu até as fronteiras com os países andinos, movimentando a economia e permitindo distribuição de renda e inclusão (Fonte: Marcos Fava Neves).
Os principais compradores do agronegócio do Brasil em 2017, continuaram sendo os países da Ásia, Europa, EUA, entre outros, dentre eles, destacamos a China, que representou 27,7%, seguida da União Europeia com 17,7%, EUA com 7%, Japão e Hong Kong com aproximadamente 2,5% cada. Totalizando os cinco maiores compradores, o Brasil obteve quase 60% do total das exportações, e os cinco maiores produtos exportados foram: Soja, Carnes, Cana, Florestais e Café, esses trouxeram ao país quase 80% do total.
Fazendo uma análise do desempenho dos principais produtos, obtivemos um salto de 24,8% na Soja, que trouxe US$ 31,7 bilhões, puxado pelas exportações recordes de soja em grãos, outro produto, o milho não ficou atrás, subiu 25% e alcançou US$ 4,5 bilhões. As carnes mesmo com o pesadelo da operação “Carne Fraca”, teve uma performance impressionante, crescendo praticamente 9% e trazendo US$ 15,4 bilhões. Segregando os produtos dentro deste setor, o frango trouxe US$ 7,1 bilhões, crescendo 5,5%, a carne bovina US$ 6 bilhões, representando 13,7% e os suínos US$ 1,6 bilhão, representando incrível 9,7% no ano, em comparação com o ano de 2016. As outras cadeias do agronegócio, como a cana obtiveram resultado de US$ 12,2 bilhões, crescimento de 7,8% no período, além do bom desempenho dos produtos florestais e café, entre outros.
Mais o agronegócio não é somente exportações, grande parte dessa cadeia de produção fica dentro do nosso país, gerando renda por meio de transformação de sementes, fertilizantes, defensivos e demais trabalho em produtos finais. O bom desempenho de toda a cadeia contribuíram fortemente para o recuo da inflação no brasil e consequentemente para queda na taxa de juros. Beneficiando toda a população e sendo fator determinante para retomada do crescimento da economia no País.
De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o professor José Roberto Mendonça de Barros, analisando os dados do último ano, mostra que a produtividade da agricultura/pecuária tiveram crescimento de mais de 5,4%. Se olharmos para as duas últimas décadas, o setor cresceu mais de 5% ao ano, mesmo com toda a dificuldade e problemas enfrentados da porteira para fora e do elevado custo brasil.
Olhando para o cenário global, projetando o futuro, a perspectiva para os próximos anos são boas, pois segundo estimativa de consultorias nacionais, internacionais e órgãos de governos e entidades ligados ao setor e a economia global, estima-se que teremos dois anos de economia mais aquecida e consumidora.
O “Outlook Fiesp – Projeções para o Agronegócio Brasileiro 2027” trouxe importantes projeções para agronegócio brasileiro, estima-se que em 10 anos haverá um aumento de 17% na área da plantada de Soja (39,7 milhões de hectares), 8% na produtividade (3,6 toneladas por hectare) e 27% no total produzido (144, 4 milhões de toneladas), levando as exportações para quase 90 milhões de toneladas (43% acima). No milho teremos aumentos de 10% na área (19,3 milhões de hectares), 10% na produtividade (6,1 toneladas por hectare) e 20% no total produzido (117,7 milhões de toneladas), levando as exportações para 53 milhões de toneladas (75% acima).
Nas proteínas animais também são boas as projeções e a carne bovina deve crescer 21% no total produzido (11,2 milhões de toneladas), 53% nas exportações (2 milhões de toneladas) e 14% no consumo interno, atingindo 8,7 milhões de toneladas. A carne de frango crescerá 23% no total produzido (15,8 milhões de toneladas), 31% nas exportações (5,7 milhões de toneladas) e 19% no consumo interno, atingindo 10,7 milhões de toneladas. Na carne suína, os saltos projetados são ainda maiores - o da demanda doméstica chega a 27%, para 3,6 milhões de toneladas.
Esse setor é verdadeiramente uma máquina de renda para o Brasil, daí é possível que a tributação diferenciada que encontramos no setor do agronegócio em diversas legislações esparsas, tais como:
I. créditos presumidos e suspensão;
II. não incidência e alíquota zero de PIS e Cofins;
III. depreciação acelerada e incentivada quanto ao IRPJ/CSLL;
IV. compensação de prejuízos fiscais;
V. diferimento e isenções de ICMS.
Não são privilégios, ao contrário, instrumentos fiscais de incentivo e fomento da mais relevante atividade econômica quando se trata de garantir e concretizar direitos fundamentais cravados na Constituição.
Ademais, se justificam por inúmeras peculiaridades e riscos apontados que o setor sofre, merecendo, assim, um tratamento jurídico específico e diferenciado, em cumprimento aos princípios elementares de igualdade, razoabilidade e capacidade contributiva.
Agora que você PRODUTOR RURAL conhece a importância do setor na parte tributária e o porque o agro merece destaque no País, será que você está aproveitando todos benefícios fiscais, créditos presumidos, redução na carga tributária dos impostos?
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[1] CALCINI, Pallaretti F. - Tributação diferenciada no agronegócio não é privilégio. Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2017.
[2] NEVES, Fava M. - Agronegócio: Uma Máquina de Geração de Renda ao Brasil, por Marcos Fava Neves. Notícias Agrícolas, 18 de janeiro de 2018.
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