O ICMS é um imposto estadual, e tem uma das maiores cargas tributárias em nosso País, senão a maior! É a principal fonte de receita dos Estados e do Distrito Federal.
Sabemos que esse imposto onera e muito a composição da carga tributária brasileira. Segundo informações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2016, mostrou que o Brasil pagou o equivalente a 33,4% do tamanho da economia em taxas e impostos, e o ICMS tem uma das maiores participações nesse percentual apontado pela OCDE.
No cenário econômico atual, turbulento e cheio de incertezas, as empresas estão sempre buscando novas alternativas para uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
A arrecadação do ICMS atinge anualmente a cifra de bilhões de reais, esse imposto representa um considerável valor no total arrecado no país.
As empresas sabem que esse imposto estadual onera as suas operações, o que a grande maioria delas não sabem, é que esse vilão pode representar um fluxo de caixa muito positivo para as suas operações, vez que, diversas delas contam com crédito acumulado de ICMS devido ao tipo de operação que possuem.
O sucessivo acúmulo de saldo credor de ICMS nos alerta sobre um dos mais GRAVES problemas de gestão tributária das empresas atualmente. Enquanto não tiver liquidez, este imposto a recuperar é um ativo, ou melhor um caixa fictício nas empresas, não podendo ser utilizado em seu fluxo de caixa.
E TEM COMO RESOLVER ESSE PROBLEMA?
Sim, em diversos estados da federação, o acúmulo de créditos de ICMS, oriundos da operação fiscal que as empresas possuem, pode ser tornar CAIXA, mediante procedimento eletrônico de auditoria nas informações fiscais e homologação dos créditos fiscais a recuperar via Secretaria da Fazenda Estadual. No estado de São Paulo como exemplo: por meio de portarias da Secretaria da Fazenda Estadual, foi definido procedimento por meio eletrônico de homologação e auditoria de informações que permite recuperar este ICMS, utilizando-o para adquirir:
a) matéria-prima, material secundário ou de embalagem, para uso pelo adquirente na fabricação, neste Estado, de seus produtos;
b) máquinas, aparelhos ou equipamentos industriais, novos, para integração no ativo imobilizado e utilização, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
c) caminhão ou chassi de caminhão com motor, novos, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
d) mercadoria ou material de embalagem a serem empregados pelo adquirente no acondicionamento ou reacondicionamento de produtos, realizada neste Estado;
e) carroceria nova de caminhão, bem como reboque e semirreboque novos, inclusive refrigerados, para utilização direta em sua atividade no transporte de mercadoria, em estabelecimento da empresa localizado neste Estado;
f) quitação de eventuais débitos próprios junto a Sefaz;
g) transferência de crédito junto a terceiros.
Essa sistemática de auditoria e homologação dos créditos acumulados de ICMS, também está presente em outros estados localizados na região Sul e Sudeste. Os demais estados, permite que os procedimentos eletrônicos de homologação, possa ser efetuado por meio regime especial junto a Secretaria da Fazenda Estadual.
É importante frisar que saldo credor nem sempre significa crédito acumulado. Saldo credor é aquele decorrente da confrontação mensal entre débitos e créditos, devendo a diferença, se devedora, ser recolhida aos cofres públicos ou então se credora, ser transportada para o mês ou período de apuração seguinte.
Como exemplo:
Se a empresa possui créditos de ICMS no mês de janeiro decorrentes de compras, no valor R$ 1.000,00, e débitos de ICMS no mesmo mês decorrentes de vendas, no valor de R$ 1.200,00, a diferença, correspondente a R$ 200,00 deverá ser paga aos cofres públicos estaduais.
Agora, neste mesmo exemplo acima, caso o crédito de ICMS for maior que o débito, este valor se tornará saldo credor de ICMS a ser transportado para o mês seguinte. E se essa mesma sistemática de apuração mensal decorrer sempre de saldo credor de ICMS sendo transportados continuamente, ai sím a empresa passará a obter o crédito acumulado, pois ele é composto pelo sucessivo acúmulo mensal de saldo credor.
Nós da FCT Brasil Gestão Tributária, temos uma ferramenta que ajuda as empresas a identificar quais são os créditos acumulados de ICMS, bem como na geração do arquivo digital para homologação em todos os Estados da Federação, sempre de acordo com as normas fiscais estabelecidas por cada Secretaria de Fazenda Estadual.
Se você é um contador e tem vários clientes precisando desse serviço, podemos ter ajudar também! Conheça a SAGI sistema de gestão para apuração de créditos acumulados de ICMS estadual.
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