O orçamento de custos normalmente é composto por diversas etapas, sendo a projeção dos gastos indiretos uma das mais complexas.
Custos indiretos são os gastos consumidos na fabricação do produto ou prestação do serviço, mas que não podem ser a eles apropriados diretamente, ou seja, necessitam de algum processo de reconhecimento, normalmente utilizando critérios de rateio.
Para compreender a diferença entre custos diretos e indiretos, suponha uma empresa que tenha duas linhas de produção, cada qual fabricando um produto específico. Nelas podem ser identificadas as pessoas que executam as atividades, o consumo de energia elétrica e de matérias primas. Todos estes exemplos geram gastos considerados custos diretos, pois não há dúvidas em relação a quem os estão consumindo. No entanto, nesta fábrica existem itens como aluguel, limpeza e o gerente de produção, os quais são compartilhados e para que sejam relacionados aos produtos deve-se utilizar alguma referência para divisão dos seus valores, tais como, a quantidade de pessoas ou área ocupada. Desta forma, estes últimos são considerados como custos indiretos.
Mais o que isso tem a ver com a recente decisão do STJ sobre a ampliação do conceito de insumos para fins de créditos de PIS e COFINS? TUDO!
ANTES VAMOS REVER A DECISÃO DO STJ
O caso concreto foi o de um pedido da Anhambi Alimentos, empresa paulista que alegava a ilegalidade e inconstitucionalidade das instruções normativas da Receita Federal por violação ao conceito de insumo das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A questão discutida no Recurso Especial nº 1.221.170/PR girava em torno dos bens e serviços utilizados na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda que poderiam ser considerados como insumos para fins de desconto de créditos de PIS e COFINS.
No processo, a empresa que atua no ramo de nutrição animal defendia que itens como água, combustíveis e lubrificantes, materiais e exames laboratoriais, materiais de limpeza e equipamentos de proteção individual (EPI) são insumos para sua atividade, interpretando de forma ampla o conceito de insumos, com fundamento nos princípios de não-cumulatividade e na legislação aplicável ao Imposto de Renda, segundo a qual quaisquer custos ou despesas necessários ao desenvolvimento da atividade são insumos.
Ao analisar o caso em sede de recurso repetitivo a Corte Superior, adotou um entendimento intermediário, definindo como insumos tudo aquilo que é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. Ou seja, os bens e serviços que de alguma forma fazem parte ou que tornam possível o processo produtivo e a prestação de serviços, podendo nestes serem direta ou indiretamente utilizados e cuja falta levaria à inviabilidade da produção ou prestação de serviços, impedindo a atividade da empresa ou resultando grande perda de qualidade do produto ou serviço.
MAIS O QUE FAZER A PARTIR DE AGORA?
Com essa decisão ímpar do STJ, caberá agora a análise minuciosa de cada caso específico para a determinação do que seja insumo para cada contribuinte, levando em consideração os parâmetros estabelecidos na decisão publicada.
Apesar de ter deixado que a determinação do conceito de insumo seja feita, mais especificamente, caso a caso, não enumerando bens ou serviços de antemão, a decisão trouxe alguns exemplos do que seriam insumos, citando outras decisões já tomadas pela Corte, como no caso de materiais de limpeza e desinfecção, bem como os serviços de dedetização quando aplicados no ambiente produtivo de empresa fabricante de gêneros alimentícios, tendo em vista as rigidez das normas fitossanitárias aplicáveis ao setor.
E OS CUSTO INDIRETOS, ONDE ENTRA NESSA QUESTÃO?
Como vimos no inicio deste artigo, os custos indiretos “são os gastos consumidos na fabricação do produto ou prestação do serviço, mas que não podem ser a eles apropriados diretamente”, tais gastos sendo essenciais e relevantes com base nos critérios definidos na decisão do STJ, a sua empresa poderá a partir de agora, fazer a recuperação dos créditos fiscais de PIS e COFINS sobre tais gastos. Contudo, recomendamos como essencial uma revisão detalhada e minuciosa da base de cálculo do PIS e da COFINS dos últimos cinco anos, buscando identificar os insumos que se enquadram nesse novo conceito e habilitá-los em seus respectivos meses de apuração, bem como garantir a adequação das regras fiscais para o futuro.
Diante disso, os ganhos tributários permitirão a sua empresa potencializar a geração de caixa, e garantir uma gestão eficiente e eficaz de todo o Compliance fiscal da organização.
Agora que você já sabe a importância de como os CUSTOS INDIRETOS, podem gerar receitas tributárias para sua empresa, que tal implantá-lo agora mesmo? Conte com os profissionais da FCT Brasil Gestão Tributária.
A FCT Brasil possui equipe especializada em trabalhos de habilitação de créditos, notadamente do PIS e COFINS, temos realizados com excelência a recuperação desses créditos fiscais, e, portanto, deixamos à disposição de sua empresa nossa equipe para auxiliar na habilitação de tais créditos fiscais. Conte com nossos especialistas, pois para nós Crédito parado é Prejuízo Financeiro!
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