LEI DO BEM – INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS PARA SUA EMPRESA

Em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (“PD&I”) os incentivos fiscais são importantes para apoiar a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados pelas empresas. Pensando nisso, o Governo Federal criou incentivos fiscais para estimular os investimentos privados em PD&I – Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica, por meio da Lei do Bem e do Novo Marco de Inovação, que confere mais flexibilidade de atuação aos laboratórios empresariais e às ICTs (instituições de ciência e tecnologia) privadas.

A Lei 11.196/05 estabeleceu incentivos fiscais à inovação tecnológica para as empresas que operam em regime de lucro real.

Os principais benefícios são:

I.     deduções adicionais na base de IR e CSLL de despesas operacionais vinculadas às atividades de inovação tecnológica; 

II.   redução de 50% do IPI de máquinas e equipamentos para atividades de pesquisa tecnológica;

III. 
depreciação integral de equipamentos de laboratório e amortização integral de bens intangíveis relativos às atividades de inovação, entre outros.


COMO FUNCIONA?

As despesas incorridas na implementação de processos de P&DI, (Por exemplo: gastos com pesquisa e desenvolvimento de produtos) que impliquem melhorias incrementais e efetivos ganhos de qualidade ou produtividade, resultando em uma maior competitividade no mercado, podem ser elegíveis ao benefício fiscal da Inovação Tecnológica (Lei do Bem).
(A título de exemplo: implantação na acuracidade do controle de estoque de mercadorias via leitor de código de barra, bem como Ferramenta WMS, são investimentos elegíveis ao benefício fiscal da Lei do Bem.)


MAS O QUE É INOVAÇÃO?

É basicamente todo o esforço dispendido pela empresa no sentido de melhorar seus produtos, serviços e processos.  

                                                "NÃO PRECISA SER INÉDITO NO PAÍS. SOMENTE NA EMPRESA.”



QUAL O OBJETIVO DA LEI DO BEM? 

Estimular as empresas a desenvolverem internamente atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica quer na concepção de novos produtos e/ou na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo.


QUAIS SÃO AS CARACTERÍSTICAS DO BENEFÍCIO, QUEM PODE ADERIR? 

A inovação tecnológica não limita setor ou atividade econômica, todas as empresas podem aderir, porém existe algumas condições: empresas no regime de lucro real; lucro fiscal durante o ano base, e regularidade fiscal da pessoa jurídica.


QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS REAIS PARA A EMPRESA?

Os descontos totais giram em torno de 28% a 60% (de 22 a 34%), assim, se a empresa investiu R$ 1.000.000,00 em Inovação, terá um retorno fiscal de cerca de R$ 280 mil a 600 mil reais.

Para ajudar sua empresa a identificar os incentivos fiscais da Lei do Bem, conte com a FCT Brasil Gestão Tributária para os projetos de inovação tecnológica. Apresentamos pedidos junto ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (“MCTI”) e pedidos de defesa de projetos negados para o MCTI, assim como avaliamos os riscos envolvidos.

Compilamos toda a documentação técnica necessária de apoio para suportar  eventuais questionamentos pelas autoridades governamentais.

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