HOME OFFICE

Em vigor desde 2017 a Reforma Trabalhista, trouxe importante mudança para os trabalhos desenvolvidos na modalidade de HOME OFFICE, a lei estabelece regras para quem trabalha em casa.

Esse tipo de trabalho tem se tornado mais comum com a evolução de tecnologias, como computador, tablet, smartphone e a própria internet.

Home Office é aquele trabalho que normalmente seria feito no escritório ou empresa, mas que pode ser feito a partir de casa, usando as tecnológicas disponíveis no mercado.

Dentre as regras estabelecidas:

-> a lei define que esta modalidade de trabalho deve ser prevista expressamente no contrato de trabalho;

-> os custos com equipamentos e infraestruturas devem ser acordados entre as partes, bem como os prazos e controles de produtividade;

-> mesmo trabalhando em casa, o empregado continua tendo que ser registrado pela empresa, com carteira de trabalho assinada. Isso quer dize-se que o empregado mantém os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como férias, 13• salário, folga semanal remunerada, entre outros. A única exceção expressa é que o empregado nesta modalidade não tem direito a Hora Extra;

-> nada impede que um trabalhador passe a trabalhar em casa ou o contrário, por qualquer motivo que seja - por exemplo, o colaborador não se adaptou bem. A alteração nesta modalidade é permitida, desde que seja registrada no contrato já celebrado. O Patrão também pode mudar o regime de trabalho do colaborador, passando-o do Home Office para o presencial. Nesse caso, o patrão precisa dar um prazo mínimo de 15 dias para a transição. Quer 
saber mais! Entre em contato com a FCT Brasil Contabilidade.

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