CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE

O Brasil evoluiu em um novo formato de contratação de profissionais para as empresas. Com a adoção e formalização do trabalho Intermitente, o País atualiza a sua legislação trabalhista as medidas similares já existentes em outras nações mundo afora. Como por exemplo:

- Reino Unido (Contratos Zero Hour);

- Itália (Lavoro Intermittente);

- Alemanha (miniempregos ou minijobs).

Ao analisar a evolução de novas legislações em todo o mundo, é possível verificar uma tendência global de criar diferentes tipos de contratos flexíveis para permitir novas formas de trabalho sob demanda. Esses novos tipos de acordo tentam dar mais flexibilidade aos empregadores, mas também aos empregados, que nem sempre querem ter um emprego em tempo integral.

Com aprovação da Reforma Trabalhista em julho de 2017 (Lei nº 13.467/2017), e entrada em vigor a partir de novembro do mesmo ano, o país dá um novo passo na modernização da sua legislação trabalhista, aumentando o nível de segurança jurídica nas relações de trabalho e possibilitando a criação de novos empregos e regimes de trabalho.

Neste contexto, e seguindo a tendência mundial de novos regimes flexíveis de trabalho, o contrato de trabalho intermitente foi uma das atualizações mais importantes implementadas pela Reforma Trabalhista no Brasil.

 

MAIS O QUE É CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE?

São aqueles segundo os quais os indivíduos são contratados para prestar serviços de forma descontínua, em períodos alternados de trabalho e inatividade, que podem ser determinados por horas, dias ou meses, independentemente das atividades do empregador ou do empregado. Somente os aeronautas não podem ser contratados por meio de contratos de trabalho intermitente.

Essa definição legal assegura aos indivíduos que trabalham sob regimes intermitentes a condição de empregados e a proteção da seguridade social e do emprego.

Esse regime de contrato de trabalho deve ser feito por escrito para atuação sob demanda, de acordo com as necessidades do empregador. Lembrando que, aos empregados intermitentes são assegurados o direito as férias, 13º salário, descanso semanal remunerado, adicionais legais, FGTS e Previdência.

Do ponto de vista do emprego, o salário por hora do empregado não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou ao salário por hora de outros empregados da organização que trabalham no mesmo cargo, sob um contrato de trabalho intermitente ou regular. Ao fim de cada período de serviço, os empregados devem receber imediatamente o respectivo salário. Além disso, os empregadores são obrigados a recolher mensalmente encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias relativas às quantias pagas aos empregados intermitentes.

Os serviços intermitentes não exclui automaticamente os empregados intermitentes da cobertura previdenciária. A fim de manter essa cobertura e evitar lacunas nos períodos contributivos, os trabalhadores podem recolher voluntariamente contribuições previdenciárias sempre que receberem menos de um salário mínimo mensal por trabalhar poucas horas em um determinado mês.

Com essa nova introdução de regime intermitente, um dos objetivos do governo, foi criar uma nova forma de trabalho flexível, que permitisse ao empregador contratar pessoas de acordo com uma relação de prestação intermitente de serviços, assegurando ao mesmo tempo a proteção do emprego e da previdência social aos trabalhadores.

Para o empregador essa nova modalidade de contrato flexível, sem a exigência de garantia de trabalho ou remuneração mínima, era muito desejada por vários setores, entre eles (i) Comércio e; (ii) serviços. Tais setores possuem picos de demandas em determinados períodos do ano.

Da maneira como foi introduzido pela Reforma Trabalhista, essa nova modalidade passa a ser bom não só para o empregador, como também para o empregado, pois o empregado passa a poder executar livremente vários contratos de trabalho intermitente simultâneos e ajustar seu horário de trabalho conforme desejar, recusando chamadas de trabalho quando já tiverem aceitado tarefas de um determinado empregador ou se simplesmente não quiserem trabalhar em um determinado dia.

 

DADOS OFICIAIS DO CAGED

Segundo dados oficiais do ministério do trabalho, entre o início do novo regime de contrato intermitente em novembro de 2017 até abril de 2018, foram criados 17.046 novos postos de trabalho, conforme demonstrado na figura abaixo:

 

NOVOS POSTOS DE TRABALHO INTERMITENTE - REFORMA TRABALHISTA

     

PERÍODO

QUANTIDADE

MODALIDADE DE CONTRATO

nov/17

3.120

Contrato Intermitente

dez/17

2.574

Contrato Intermitente

jan/18

2.461

Contrato Intermitente

fev/18

2.091

Contrato Intermitente

mar/18

3.199

Contrato Intermitente

abr/18

3.601

Contrato Intermitente

 ____________
Fonte: Caged

CONCLUSÃO

É claro que, embora possamos ver algumas restrições e resistências de certos sindicatos e autoridades trabalhistas, os números acima indicam que os contratos de trabalho intermitente estão sendo adotados de forma consistente por empresas e empregados no Brasil.

A maneira como a Reforma Trabalhista estruturou o contrato de trabalho intermitente não apenas garante proteção ao emprego e à previdência social dos empregados, mas também permite que empregadores e empregados criem cronogramas de trabalho flexíveis, conforme necessário.

O contrato de trabalho intermitente implementado pela Reforma Trabalhista não apenas abordou uma antiga demanda das empresas que atuam no Brasil como também foi um grande passo para o país atualizar sua legislação trabalhista segundo as tendências mais modernas adotadas em outros países.

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