EMPRESÁRIO – SUA EMPRESA ESTÁ NO SIMPLES NACIONAL? SABIA QUE SEU NEGÓCIO PODE TRANSFERIR CRÉDITOS DE ICMS, PIS E COFINS PARA SEUS CLIENTES?

As demandas não param de crescer para as empresas. Globalização, mudanças regulatórias, ciclos de negócios mais curtos, um olhar mais atento dos stakeholders e a expectativa crescente dos clientes exigem agilidade das empresas para responder às mudanças no mercado.

Diante de um cenário macroeconômico de mudanças a todo momento, muitos empresários não conhecem os benefícios fiscais que sua empresa optante do Simples Nacional pode fazer para sua carteira de clientes. Estou falando da transferência de créditos fiscais de ICMS, PIS e COFINS que a empresa optante poderá repassar aos seus respectivos clientes.

Abaixo destacamos os procedimentos a serem observados pelo empresário e sua empresa.

TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE ICMS

As pessoas jurídicas e aquelas equiparadas pela legislação tributária optantes do Simples Nacional, poderá transferir o valor do ICMS devido e a ser pago para as pessoas jurídicas e aquelas equiparadas pela legislação tributária (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado), desde que destinadas à comercialização ou industrialização e que conste na nota fiscal emitida.

Vejamos exemplo abaixo:

Uma empresa comercial EPP optante pelo Simples Nacional, realiza a revenda de uma mercadoria a um contribuinte normal do ICMS (não optante do regime simplificado) no mês de dezembro/2009, no valor de R$ 1.000,00. Para identificar o valor correspondente ao ICMS que será transferido para o cliente. A empresa do Simples Nacional deverá verificar em qual faixa de recolhimento sua pequena empresa se enquadrou no mês de novembro/2009. A título de ilustração, considerando que no mês de novembro de 2009 tenha se enquadrado na faixa correspondente ao intervalo de receita bruta de 600.000,01 a 720.000,00, e que o Estado não concede qualquer redução ou benefício fiscal, o percentual relativo ao ICMS pago em novembro é de 2,82%.

Receita Bruta em 12 meses (em R$)

Alíquota

IRPJ

CSLL

COFINS

PIS/PASEP

CPP

ICMS

De 600.000,01 a 720.000,00

8,28%

0,38%

0,38%

1,15%

0,27%

3,28%

2,82%


Dessa forma, o adquirente terá direito ao crédito de ICMS correspondente a:

R$ 1.000,00 x 2,82% = R$ 28,20


Tal permissão de crédito estará vedada caso ocorra alguma das seguintes hipóteses abaixo:

  • A microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais;
  • A microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota a que se sujeitou no documento fiscal emitido para o cliente;
  • Houve isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a microempresa ou a empresa de pequeno porte estiver sujeita no mês da operação com o seu cliente;
  • A mercadoria adquirida pelo cliente não for destinada a comercialização ou industrialização;
  • Houve imunidade ou não-incidência do ICMS para a empresa optante do Simples Nacional; ou
  • A microempresa ou a empresa de pequeno porte optar pelo regime de caixa, neste caso o cliente da empresa optante do Simples Nacional, não poderá recuperar o ICMS.


TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DE PIS E COFINS

As pessoas jurídicas e aquelas equiparadas pela legislação tributária optantes pelo Simples Nacional, poderá transferir créditos de PIS e COFINS sobre suas vendas para as empresas enquadradas no Regime de Lucro Real. O cliente que está no respectivo regime fiscal, poderá apropriar-se de tais créditos fiscais na modalidade de não-cumulatividade sobre as compras realizadas.

CONCLUSÃO

Muitos empresários, muitas vezes por desconhecer os benefícios fiscais que sua empresa optante do Simples Nacional, poderá transferir a título de créditos fiscais para seus respectivos clientes. Acabam por não obter um lucro maior na operação de venda.

Por outro, aqueles empresários que conhecem essa sistemática de transferência de créditos do ICMS, PIS e COFINS acabam por ganhar uma fatia maior no mercado.

Empresário se sua empresa não conhece os benefícios fiscais do Simples Nacional. Entre em contato com a FCT Brasil Contabilidade, temos equipe experiente que poderá ajudar sua empresa a melhorar o fluxo de caixa e margens financeira do seu negócio.

FUNDAMENTAÇÃO
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores
Ato Declaratório Interpretativo nº 15/2007

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