Novas mudanças no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foram divulgadas em junho/2019, com a finalidade de melhorar e simplificar o funcionamento da plataforma. Entre as alterações anunciadas está a prorrogação, por mais seis meses, para o início da obrigatoriedade de envio de eventos periódicos para as empresas constantes no Grupo 3 – entre as quais estão as optantes pelo Simples Nacional.
A publicação do novo calendário do eSocial entrou em vigor após o início da vigência da nova composição do Comitê Gestor do eSocial, instituída pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 300, de 13 de junho de 2019.
Com a vigência da nova Portaria, as mudanças que ocorrerão visam simplificar a apresentação das informações por parte das empresas para o eSocial.
Alterações
As mudanças na plataforma compreendem:
O cronograma de implantação do Sistema passará a ter novas datas:
Tais mudanças visam fortalecer o envio das informações pelas empresas, eliminando redundanças, simplificando a obrigação acessória e desburocratizando o envio das informações necessárias que deverão ser apresentada para o governo.