A partir de 01 de janeiro de 2020, os empresários não estarão mais obrigados a recolher a multa rescisória dos 10% do FGTS nas rescisões por justa causa dos contratos de trabalho!
Essa medida veio com a publicação da Medida Provisória n. 905, de 11 de novembro de 2019, publicada na terça-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU)
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo.
DA CRIAÇÃO DO ADICIONAL
O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.
A Caixa Econômica Federal chegou a informar que os valores devidos foram integralmente restituídos desde 2012, mas, ainda assim, a tentativa de acabar com o adicional por meio do Projeto de Lei n.º 200/2012 foi vetada pela presidência sob justificativa de comprometer programas importantes, como o Minha Casa Minha Vida.
Acabar com a multa trará impactos positivos para o Governo e Empresários, pois a economia está em torno de 6 bilhões de reais que poderão ser investidos pelo governo e também para os empresários, tais como: contratação de novos funcionários, expansão da empresa, compra de maquinários, entre outros.
CONCLUSÃO
Essa mudança traz um grande avanço para a economia brasileira.
Importante destacar que por se tratar de medida provisória editada pelo governo federal, o Congresso Nacional (Câmara e Senado) terão até 120 dias para conversão da MP 905 em Lei.
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