EXTINÇÃO DO FUNDO PIS-PASEP E TRANSFERÊNCIA DO PATRIMÔNIO PARA O FGTS

O Governo Federal extinguirá em 31 de maio de 2020 o Fundo PIS-Pasep, cujos ativos e passivos serão transferidos, na mesma data, ao FGTS.

Por meio da Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, o Fundo PIS/PASEP, terá seu patrimônio transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A iniciativa faz parte do pacote de medidas emergenciais que vem sendo implementado pelo Governo no enfrentamento aos impactos econômicos da pandemia do coronavírus. Com isso, haverá liberação de até R$ 1.045,00 da conta do FGTS por trabalhador durante o período de 15/06/2020 até 31/12/2020 (cronograma estabelecido pela CEF). O patrimônio das contas individuais do Fundo Pis/Pasep foi preservado e será mantido pelo FGTS. 

De acordo com a MP, será permitido o crédito automático para quem tem conta na CEF, caso o trabalhador não se manifeste negativamente. Além disso, valores com bloqueio de percentual sobre o saldo, não serão objeto de saque.

No caso do trabalhador ter mais de uma conta vinculada (FGTS), o saque obedecerá a seguinte ordem:

• Contas vinculadas a contratos de trabalhos extintos, iniciando pela conta com menor saldo; e

• Demais contas, iniciando pela conta que tiver menor saldo.


 

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