GOVERNO FEDERAL CRIA LINHA DE CRÉDITO EXCLUSIVA PARA CUSTEIO DAS FOLHAS DE PAGAMENTO DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

O governo publicou a Medida Provisória 944, de 03 de abril de 2020 que instituiu o Programa Emergencial de Suporte, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresariais e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial de seus empregados. O programa beneficia as Empresas de Pequeno Porte, não se estendendo ao microempreendedor individual (MEI) e Microempresas.

As linhas de crédito serão destinadas às pessoas jurídicas com receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões (no exercício de 2019), para custeio exclusivo das folhas de pagamento, por 2 meses, limitada ao valor equivalente de até duas vezes o salário-mínimo por empregado. Durante o período compreendido entre a data da contratação da linha até o 60º dia após o recebimento da última parcela, o Empregador se obriga a não demitir o empregado sem justa causa.

Os recursos custeados serão subdivididos (o risco de inadimplência terá a mesma proporção) em: 15% - próprios das instituições financeiras participantes; e 85% - União alocados ao Programa (alocados pela MP nº 943, de 03/04/2020). As operações de crédito para este Programa poderão ser formalizadas até 30/06/2020, observado o seguinte:
 

  • Juros de 3,75% ao ano sobre o valor concedidos;
  • Reembolso em 36 meses;
  • Carência de 6 meses para o início de pagamento, com capitalização de juros.


O acesso aos recursos observará a política de crédito e poderá ser submetido à consulta nos sistemas de proteção ao crédito (SPC/SERASA) e outros vinculados ao BCB, no limite de até 6 meses a cada registro. Entre outras medidas, as instituições financeiras privadas e públicas estaduais estão dispensadas de:
 

  • Realizar consulta prévia ao CADIN;
  • Exigir certidão de quitação da RAIS (trabalhista);
  • Exigir Certificado de Regularidade do FGTS;
  • Exigir Certidão Negativa de Débito – CND;
  • Exigir a comprovação do ITR (nos últimos 5 exercícios) de setores associados ao agronegócio.


As instituições financeiras federais poderão adotar a dispensa, desde que se obedeça a Lei Orçamentária de 2020.

COMO VAI FUNCIONAR?

Ao pedir o empréstimo, o dinheiro será pago diretamente ao funcionário, sem intermediação da empresa. Isso quer dizer que o trabalhador não ficará dependendo do patrão para receber.

HÁ UM LIMITE DE SALÁRIO?

O pagamento será limitado a dois salários mínimos por funcionário, o que hoje equivale a R$ 2.090. Quem ganha um salário mínimo, continuará recebendo o mesmo valor. Quem ganha dois salários mínimos, também. Quem ganha mais do que dois mínimos passará a receber apenas dois salários mínimos. Se o patrão quiser, ele pode complementar o salário.

O FUNCIONÁRIO PRECISA PAGAR ALGUMA COISA?

Não. A dívida é da empresa.

O QUE A EMPRESA PRECISA FAZER PARA CONTRATAR ESSA LINHA DE CRÉDITO?

Entrar em contato diretamente com o banco que processa a folha de pagamentos da empresa.

QUANTO SERÁ INVESTIDO COM ESSA MEDIDA DO GOVERNO FEDERAL?

No total, o volume de investimento poderá chegar a R$ 40 bilhões, sendo R$ 20 bilhões por mês. A expectativa é atender cerca de 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de trabalhadores. A maior parte do dinheiro (85%) será injetada pelo governo e 15% será pelos bancos privados.



Fonte: Sebrae e UOL

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