GOVERNO FEDERAL PUBLICA MEDIDA PROVISÓRIA REDUZINDO EM 50% AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S"

O Governo Federal por meio da Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, reduziu em 50% as alíquotas das contribuições ao chamado Sistema S.

A iniciativa tem validade até o próximo dia 30 de junho, e atinge SESCOOP, SESI, SESC, SEST, SENAC, SENAI, SENAT e SENAR. Quanto ao Sebrae – que também faz parte do Sistema S – a MP determina que metade dos recursos (no mínimo) será destinada a fortalecer o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). O objetivo é ampliar os recursos do Fundo que são utilizados como garantia para concessão de crédito aos micro e pequenos negócios. A expectativa do Sebrae é que essa medida de socorro deve permitir um volume de aproximadamente R$ 12 bilhões em microcrédito aos empreendedores atingidos pela crise do coronavírus.

De acordo com a MP 932/2020, as alíquotas das contribuições sociais ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
                           

  • SESCOOP E SENAR – 1,25%
  • SESI / SESC e SEST – 0,75%
  • SENAC / SENAI e SENAT – 0,5%
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