SUA EMPRESA PRECISA DE CAPITAL DE GIRO? CONHEÇA O PRONAMPE

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

O QUE É O PRONAMPE?

É uma linha de crédito para que os pequenos negócios possam acessar capital de giro durante a pandemia do novo coronavírus. São R$ 15.9 Bilhões de reais de recursos dedicados àqueles que mais geram emprego neste país!

As principais características do Programa são:

O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.


QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE?

1) Micro Empresas (faturamento até R$ 360 mil no ano); 
2) Empresas de Pequeno Porte (faturamento até R$ 4,8 milhões no ano); 
3) Micro Empreendedores Individuais.


QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES DO PRONAMPE?

1) Taxa de juros máxima igual a SELIC + 1,25% ao ano; 
2) Prazo de pagamento de 36 meses;
3) Carência de 8 meses.


E COMO FUNCIONA?

O limite do empréstimo do PRONAMPE é equivalente a 30% do faturamento da sua empresa no ano de 2019.

Para facilitar esta informação para você e para as instituições que irão operar o PRONAMPE, a Receita Federal enviou uma correspondência eletrônica com os dados do seu faturamento e o seu limite de crédito disponível.


COMO ACESSO ESSA INFORMAÇÃO?

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.


COMO FAÇO PARA CRIAR O CÓDIGO DE ACESSO PARA ACESSAR O SÍTIO DO SIMPLES NACIONAL OU E-CAC?

No sítio do Simples Nacional, basta seguir os passos no seguinte link:

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/controleAcesso/ GeraCodigo.aspx

E no e-CAC: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracaodo-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac

Não esqueça de consultar também o seu contador!

Para saber quais instituições estão autorizadas a conceder os benefícios do Pronampe, acesse o portal do empreendedor no link: portaldoempreendedor.gov.br


Fonte: https://www.portaldoempreendedor.gov.br/imagens/pronampe-1.pdf

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