EMPREENDEDOR PRESTADOR DE SERVIÇOS - COMO CALCULAR E INCLUIR OS IMPOSTOS NA FORMAÇÃO DO PREÇO

Todo bom empreendedor prestador de serviços, independente do ramo de atuação, já se deparou com a quantidade enorme de impostos incidentes sobre sua operação.

As siglas tributárias são inúmeras: ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, e por aí vai, essa sopa de letrinhas, causa uma enorme confusão em muitos empreendedores.

Mais aí eu lhe pergunto:

Atividade de empreender pode ser deixada de lado, por causa de impostos?

A resposta a essa pergunta, é bastante simples NÃO!

Pelo contrário, o empreendedor deve encarar o tema “impostos” de forma positiva, entendendo o seu funcionamento e como utilizar da melhor maneira no seu negócio.


O objetivo deste post não é tornar você empreendedor especialista em impostos, nossa meta será ajuda-los a compreender o que significa cada um dos impostos inerentes a sua operação, e como eles afetam diariamente as operações da sua empresa.

Neste post, demonstraremos de forma prática, como calcular os impostos incidentes sobre o valor do serviço prestado e mais ainda, como embutir esses custos tributários na formação do preço final do serviço. Vamos lá?

Antes de iniciarmos, é muito importante você empreendedor prestador de serviços, saber o que é uma nota fiscal de serviços prestados. Vejamos:



NOTA FISCAL DE SERVIÇO PRESTADO

A Nota Fiscal de Serviços Prestados (NFS) é um documento emitido por todas as empresas que prestam serviços no município no qual a sua atividade empresarial está sediada, ou em alguns casos, nos municípios onde o serviço está sendo executado. Trata-se de um documento exigido em Lei para cumprir com a finalização do serviço efetuado.

O grande objetivo da nota fiscal é demonstrar o valor total dos serviços contratados pelo cliente, bem como todos os impostos. (exceção empresas do Simples Nacional, cujo os impostos não são destacados). A sua emissão é obrigatória e não fazê-lo significa sonegar. 



QUAL SIGINIFICADO DA SOPA DE LETRINHAS ACIMA?


O significado dos impostos aqui destacados, são:

ISS => Imposto sobre serviços, é um tributo que incide na prestação de serviços realizada por empresas e profissionais autônomos. Ele é recolhido pelos municípios e pelo Distrito Federal e também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quase todas as operações envolvendo serviços geram a cobrança deste tributo, o que faz dele extremamente importante.

PIS => Programa de Integração Social, foi instituído através da Lei Complementar n° 7, de 1970, com a finalidade de beneficiar o empregado da iniciativa privada, promovendo sua integração com a empresa onde trabalha. Após a promulgação da Constituição Federal de 88, surgiu a figura do abono salarial, que é o valor pago anualmente para o trabalhador, equivalente a um salário mínimo, no mês de seu aniversário, gerenciado pela Caixa Econômica Federal.

O abono salarial é correspondente à parte do valor do PIS recolhido mensalmente pelo empregador. Para que o empregado faça jus a este benefício, deverá contar com 5 anos de cadastro no PIS, e ter trabalhado, no mínimo, 30 dias no ano-base. O limite de salário, para que o trabalhador receba o abono salarial, é de até dois salários mínimos.

O PIS é devido pelas pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas pela legislação do imposto de renda. Os valores recolhidos do PIS são destinados ao custeio do abono salarial, seguro-desemprego, e constituem parte da receita de certos órgãos e entidades.

COFINS => Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, criado em 1991, pela Lei Complementar n° 70, possui como finalidade o custeio da seguridade social, ou seja, saúde, previdência e assistência social.

O surgimento desse tributo possui respaldo no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, que já previa como obrigação das pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação do imposto de renda, o financiamento das despesas da seguridade social, por meio de contribuições sobre o faturamento dessas empresas.

Portanto, juntamente com as contribuições previdenciárias decorrentes de folha de pagamento, recairá a COFINS sobre a receita da empresa, garantindo o fundo de previdência, para as aposentadorias e demais benefícios.

IRPJ => Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Trata-se de um tributo de competência da União, previsto no 
Art. 153, Inc. III da Constituição Federal. O IRPJ incide sobre os lucros auferidos pela pessoa Jurídica.

CSLL => Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O imposto foi criado para aumentar o financiamento da Seguridade Social no país. Ou seja, é um tributo federal que deve ser pago pelas empresas que tem endereço no país. O imposto é devido por todas as pessoas jurídicas, ou que sejam equiparadas a elas e tem como base o lucro que a empresa teve.



COMO INCLUIR O CUSTO DE IMPOSTOS NA FORMAÇÃO DO PREÇO DO SERVIÇO

Demonstraremos abaixo um exemplo prático de uma atividade empresarial no regime do lucro presumido para facilitar melhor a compreensão.

ATIVIDADE DE ADVOCACIA

Para uma melhor análise, utilizaremos as cargas finais dos impostos para que você empreendedor prestador de serviços tenha uma visão ampla de como a incidência desses impostos recai sobre a nota fiscal a ser emitida. Vejamos:

Período - Março/2020

A empresa finalizou um projeto do cliente, e terá que receber pelos serviços prestados o valor de R$ 10.000,00. Como ficará os impostos?

Para saber o custo de impostos, precisamos antes de mais nada, somar as alíquotas de cada imposto destacado abaixo. Vejamos:

ISS -          5%
PIS -          0,65%
COFINS -  3%
IRRF -       1,50%
CSLL -       1,00%

Total........ 11,15%

Agora vamos para o cálculo:

Valor total do Serviços = R$ 10.000,00 x 88,85% (100% - 11,15%) = R$ 8.885,00

Neste exemplo, o valor líquido da nota fiscal emitida será R$ 8.885,00.

Agora para incluir o valor dos impostos sobre o preço final do serviço prestado, basta você pegar o valor acordado e incluir os impostos no preço final, conforme exemplo abaixo:


Valor do Serviços - R$ 8.885,00 / 88,85% = R$ 10.000,00 (esse será o preço final da nota fiscal a ser emitida)


O fator importantíssimo que o empreendedor poderá utilizar ao seu favor, será o de fechar um contrato de prestação de serviços sem a inclusão dos impostos no preço contratado. 


A IMPORTÂNCIA DE UMA ASSESORIA CONTÁBIL

Contar com profissionais qualificados é o diferencial para o Empreendedor, pois permitirá ter ao seu lado, profissionais conhecedores das burocracias do Brasil, dominando todas as regras, normas e regulamentações para perenidade do negócio. Os profissionais de contabilidade possuem experiência para lidar com a burocracia do dia-dia das empresas, permitindo a elas o cumprimento do Compliance Tributário, reduzindo de custos e despesas do negócio, aumentando a produtividade e a eficiência.

A FCT Brasil Contabilidade Consultiva está aqui para ajudar. Nossos contadores globais, secretários corporativos, financeiros e equipes de RH e folha de pagamentos podem estabelecer e apoiar entidades em qualquer lugar do Brasil, deixando que seus clientes se concentrem em seus negócios.

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