O canhoto da nota fiscal serve para comprovar a entrega da mercadoria. A assinatura desse documento fiscal, prova que a mercadoria foi entregue para o cliente.
Além de ser um documento fiscal exigido em Lei, para demonstrar a efetiva concretização da operação fiscal e comercial. O documento também garante ao fornecedor da mercadoria, o recebimento financeiro da venda realizada. Serve também em alguns casos para processos extrajudiciais e judiciais envolvendo débitos não pagos pelo adquirente da mercadoria junto ao fornecedor.
O CANHOTO DA NOTA FISCAL SERVE COMO COMPROVAÇÃO PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL?
Sim, a Lei Geral da Duplicatas, Lei nº 5.474/68, em seu artigo 15, inciso II, alínea “b”, dispõe que para fins de comprovação e cobrança judicial de débitos em aberto, o canhoto da nota fiscal devidamente datado e assinado, suprirá a ausência do boleto bancário não emitido. Portanto, em uma discussão judicial, o fornecedor da mercadoria, pode e deverá apresentar os canhotos das notas fiscais como documentos comprobatórios para fins de processos judiciais.
QUAIS DADOS DEVEM SER COLOCADOR PELO DESTINATÁRIO NO CANHOTO DA NOTA FISCAL?
Como pode ver na imagem, o fornecedor da mercadoria, deverá exigir que o seu comprador, coloque:
Lembre-se de solicitar ao seu cliente, para colocar o nome legível no momento da assinatura.
QUEM DEVE ASSINAR O CANHOTO DA NOTA FISCAL?
O documento deve ser assinado pelo funcionário responsável pelo recebimento da mercadoria, neste caso, pode ser o conferente de estoque, líder de estoque, ou na ausência, supervisor e até o gerente na empresa.
Não existe restrição na Lei destacando quem deve assinar o canhoto da nota fiscal, o que se exige é que o documento seja assinado por funcionários registrados na empresa recebedora da mercadoria.
QUAL PRAZO LEGAL DE GUARDA DO CANHOTO DA NOTA FISCAL?
O prazo legal previsto na legislação fiscal brasileira é de 5 anos após a data de assinatura. Para fins comerciais, recomendamos que a empresa faça a guarda deste documento por mais 5 anos, ou seja, totalizando 10 anos a guarda desse documento fiscal.
A GUARDA DO CANHOTO DA NOTA FISCAL TEM QUE SER SOMENTE FÍSICA?
Não necessariamente, o documento fiscal também poderá ser arquivado digitalmente. Lembrando que em determinadas regiões do Brasil, ainda é exigido a comprovação física do documento fiscal.
QUANDO A MERCADORIA ESTÁ EM DESACORDO COM O PEDIDO DE COMPRAS DO RECEBEDOR, O CANHOTO DA NOTA FISCAL DEVERÁ SER ASSINADO?
De jeito nenhum, o procedimento correto será fazer a recusa no verso da nota fiscal emitida pelo fornecedor, destacando por exemplo que: “a mercadoria está em desacordo com o pedido de compra”, colocando também a data e assinatura no comunicado de recusa.
Com essas informações, a mercadoria retornará ao fornecedor que deverá ajustar o processo e envio de novas mercadorias de acordo com o pedido de compras.
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