GOVERNO FEDERAL SANCIONA LEI QUE CRIA LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA PROFISSIONAIS LIBERAIS

A nova linha de crédito com valor máximo de R$ 100 mil pode ser contratada no âmbito do Pronampe, com juros de 5% ao ano + taxa selic, com prazo de pagamento de até 36 meses e oito de carência (com cobrança de juros).

O presidente da República sancionou nesta sexta-feira (21), com vetos, o projeto de lei que cria linha de crédito para profissionais liberais, que atuam como pessoa física, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Profissionais liberais são pessoas físicas que exercem, por conta própria, atividade econômica com fins lucrativos, tanto de nível técnico quanto de nível superior. A categoria é diferente dos autônomos, que podem atuar mesmo sem qualificação específica.

Segundo o governo, a linha de crédito foi criada em decorrência da crise econômica gerada pela atual pandemia. A medida considera como especialmente vulneráveis os profissionais liberais, que não têm salários fixos e que, com a paralisação da economia e incapazes de exercer suas atividades, encontram-se desamparados sem uma fonte de receitas.

"Os profissionais liberais ainda não haviam sido agraciados por linhas de crédito ofertados pelos bancos oficiais e também não se encaixaram nos benefícios oferecidos em medidas anteriores. Por este motivo, A sanção presidencial traz alívio imediato ao setor", informou a Secretaria Geral da Presidência da República.


O governo informa, pela internet, detalhes sobre como os recursos podem ser contratados e as instituições financeiras habilitadas a operar a linha de crédito do Pronampe.

De acordo com a Secretaria Geral da Presidência, os vetos do presidente "se referem essencialmente a dispositivos que já constam em projetos de lei sancionados ontem, e que estavam em conflito ou que repetiam normas já sancionadas".


O QUE DIZ A LEI

 

  • O empréstimo, de até R$ 100 mil, terá uma taxa de juros de 5% ao ano + Selic.

  • Prazo de 36 meses para pagamento com oito meses de carência. As empresas poderão começar a pagar o empréstimo oito meses depois da formalização da operação, com a cobrança de juros, de acordo com a Secretaria Geral da Presidência da República.

  • Os que aderirem ao programa podem usar os recursos obtidos para investimentos, pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. É proibido o uso do dinheiro para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

  • A linha de crédito corresponderá a até 30% da receita bruta anual do profissional liberado, calculada com base no exercício de 2019. Caso a empresa que tenha menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 doze vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

 

Fonte: Portal G1

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