PRÓ-LABORE - VOCÊ SABE O QUE É?

Afinal, um sócio (a) de uma empresa deve receber salário? Sim, ele deve ser pago pelo trabalho que realiza! Mas, tecnicamente o nome não é bem "salário". A remuneração de um sócio administrador (a) ou titular de qualquer empresa se chama pró-labore. Espera, não entendeu?

O QUE É PRÓ-LABORE? 

O pró-labore refere-se à remuneração dos sócios, administradores e diretores, pela prestação de serviços à empresa. Está sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte e na declaração de ajuste anual. Ou seja, pró-labore é o montante mensal, computado pelo valor bruto, de todos os pagamentos ou créditos em caráter de remuneração pelos serviços efetivamente prestados à empresa. O valor recebido a título de pró-labore pela pessoa física é tributado pelo INSS, e também pelo Imposto de Renda em alíquotas progressivas da Receita Federal.

COMO DETERMINAR A RETIRADA DE PRÓ-LABORE NA MINHA EMPRESA?

Afinal, quanto você pagaria para um profissional executar todas as funções, rotinas e estratégias da sua empresa?

Ao definir sua resposta, você chegará ao valor de retirada de pró-labore. Na legislação não existe uma definição sobre um valor mínimo, o dono do negócio pode usa como base a tabela do INSS que define o teto mínimo e o teto máximo para arrecadação. Por este meio, o teto mínimo por exemplo será um salário mínimo.

Se a sua empresa já possui funcionários, faz sentido estipular um valor de retirada maior do que o de seus funcionários, pois este fator é usado como base da fiscalização para verificar se há alguma divergência na retirada do pró-labore.

“Lembre-se que a evolução do seu patrimônio pessoal também passa pelo crivo de análise do Fisco, no que tange retirada de Pró-labore e distribuição de lucros e dividendos da sua empresa para os donos do negócio.”

Mas cuidado, não se esqueça que sobre o pró-labore incidem impostos específicos, que, dependendo do regime tributário da empresa, podem ser muito altos. No geral, aplica-se a retenção de 11% de INSS, mas este valor pode aumentar caso a empresa seja optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, ou até mesmo se o sócio possuir carteira assinada ou for administrador em outra empresa.

A PARTIR DE QUAL MOMENTO EU POSSO RETIRAR PRÓ-LABORE NA MINHA EMPRESA?

Não faz sentido algum, a empresa pagar pró-labore para sócio administrador (a) ou titular sem obter faturamento. A emissão do pró-labore começa a valer a partir do primeiro mês que a empresa registra faturamento em sua contabilidade.

Por exemplo: se a abertura da empresa se deu em março de 2019 e a primeira nota fiscal foi emitida no mês de julho do mesmo ano, a emissão de pró-labore deve começar à partir do mês de julho e parar apenas se a empresa ficar inativa.

CONFUSÃO PATRIMONIAL? O QUE TEM HAVER COM PRÓ-LABORE?

Tudo!! A mistura de contas da Pessoa Física com a da Pessoa Jurídica é muito comum entre as micros e pequenas empresas, esse tipo de mistura pode ser muito prejudicial para os negócios, levando em muitos casos ao encerramento das atividades empresariais e até mesmo problemas com Fisco.

Vamos pegar dois exemplos abaixo

1 Exemplo

O empreendedor inicia suas atividades empresariais e logo em seguida compra um veículo em nome da pessoa jurídica, e utiliza exclusivamente para fins pessoais, colocando todos os gastos com: manutenção, combustível, entre outros em nome da empresa.

2 Exemplo

A empresa paga as contas particulares dos sócios. Além disso ocorre também a retirada por parte do sócio de dinheiro do caixa da empresa sem declarar a retirada de lucro. Utilizando dessas e outras atitudes em que os donos do negócio se apropriam da pessoa jurídica para obter benefícios próprios, resulta em Confusão Patrimonial, já que o seu próprio patrimônio está sendo misturado com o patrimônio da empresa.

Como podem ver, nos exemplos acima, é muito recomendado que o sócio administrador (a) ou titular, estabeleça a retirada de Pró-labore para suprir as suas necessidades mensais de gastos na pessoa física.

Misturar o dinheiro da empresa com o dinheiro da pessoa física (dono do negócio), pode resultar na confusão patrimonial e descaracterização da personalidade jurídica por parte da Receita Federal do Brasil.

Recomendamos muito cuidado, pois os reflexos decorrentes da Confusão Patrimonial não só afetará a empresa, mas também a depender do caso, em crimes contra ordem tributária e ação penal para os envolvidos.

Agora que você já sabe tudo sobre Pró-labore. Faça os cálculos e defina o valor mensal em sua empresa. Ahh e se precisar de algum orientação, Entre em contato com a FCT Brasil Contabilidade Consultiva, estamos à disposição para ajudar sua empresa nesse e em outros temas.

FCT Brasil Contabilidade Consultiva
(16) 3234-2088 | Ribeirão Preto - SP
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