SIMPLES NACIONAL - ENTENDA COMO FUNCIONA O PARCELAMENTO DO REGIME SIMPLIFICADO

Neste artigo demonstramos que parcelamento pode ser uma boa opção para quitar as dívidas nesta época de crise.

Diante desse atual cenário de pandemia da Covid-19 (Coronavírus), muitas empresas sofreram e vem sofrendo os efeitos desse surto sanitário. A grande maioria das micros e pequenas empresas do regime simplificado, tiveram que reajustar o seu modelo de negócio, vez que, muitas ficaram ou ainda estão de portas fechadas. Nesse cenário, manter os impostos em dia tornou-se um grande desafio.

Todo dono de negócio sabe que pagar os impostos em dia é sempre o mais indicado para não ficar sujeito a multas e juros, que podem gerar uma despesa adicional relevante para o caixa da empresa. Mas quando isso não é possível, existem algumas alternativas para as empresas quitarem suas dívidas, como por exemplo, o parcelamento do Simples Nacional.

A quitação da dívida dos impostos recolhidos pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) evita de a empresa ser excluída do Simples Nacional e perder todas as vantagens que esse regime tributário oferece.

A Receita Federal do Brasil já declarou que para o ano de 2020, as empresas optantes do Simples Nacional não serão excluídas do regime simplificado, em decorrência da inadimplência no pagamento dos impostos. Contudo, é sempre bom frisar, que esse efeito somente será para o ano de 2020, após isso, todos os efeitos voltam a ter seus reflexos para os micros e pequenos empreendedores.

COMO FAZER O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL

Atualmente temos quatro modelos de parcelamento disponíveis para as empresas parcelar as dívidas do Simples Nacional:

a) Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional (PERT-SN);

b) Parcelamento Convencional;

c) Parcelamento Especial, e;

d) Parcelamento dos Débitos Inscritos em Dívida Ativa.


Importante destacar, contudo, que é preciso se atentar a algumas regras para participar desse modelo de parcelamento das dívidas. Por exemplo, pode-se parcelar os débitos em 2 vezes ou em até 60 prestações e o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 300,00.


Lembrando que o empreendedor não escolhe a quantidade de parcelas: ao aderir qualquer uma das modalidades, o sistema de parcelamento do Fisco Federal faz esse cálculo (exceto para os casos da Dívida Ativa), considerando o maior número de prestações e respeitando o valor mínimo.

Além disso, há algumas condições que fazem o pedido pelo parcelamento do Simples Nacional ser cancelado. Vejamos:

1) primeira parcela não é paga;

2) quando três parcelas — consecutivas ou alternadas não quitadas, ou;

3) quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.


Caso o empresário (a) faça a desistência do parcelamento, um novo pedido somente poderá ser solicitado no ano seguinte. Lembrando que, as empresas optantes do Simples Nacional, somente podem fazer o parcelamento uma única vez no ano.

Por isso, é fundamental que o empresário (a) procure o seu contador de confiança para sanar todas as dúvidas. E se precisar de orientação, conte com a FCT Brasil Contabilidade Consultiva (16) 3234-2088 | fct@fctbrasil.com

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