Entre os tópicos de maior confusão na hora de declarar o IR, estão ações, aluguéis, dependentes e planos de saúde
Para ajudá-lo no correto preenchimento, listamos os principais erros cometidos pelos contribuintes na hora de declarar – e como evitá-los. Veja a seguir.
Muito comum a digitação de algum número errado na declaração.
Por mais lógico que seja, a atenção é fundamental no momento do preenchimento da declaração. Muitas pessoas fazem com pressa e erram números, colocando zeros a mais, por exemplo. Inclusive, o programa da Receita tem um alerta para quando bens ultrapassam o valor de R$ 1 milhão, justamente para confirmar o valor e ajudar a pessoa a evitar um possível erro”, afirma.
Todas as informações devem ser digitadas de forma correta, vez que, a Receita Federal cruza essas informações. A título de exemplo: se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, o que levará a declaração dessa pessoa à malha fina. Fique atento especialmente a pontos e vírgulas.
O segundo erro tem a ver com aluguel de imóvel.
A pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. No entanto, o inquilino declara que pagou esse aluguel e a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.
Segundo ele, o proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.
Além disso, no caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal. Para isso, o contribuinte precisa emitir o carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo de R$ 1.903,98 são isentos de recolhimento do imposto mensal, contudo devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira.
Lembrando que o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita.
Vale destacar que se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, ele deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção. O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.
A classificação errada dos rendimentos, que se dividem em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança), e esse é o terceiro erro.
NOTA: se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da sua declaração e ele tiver impostos a pagar.
Importante ressaltar que o portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora.
Esse aqui também é bastante comum. Os pais colocam o filho ou filha como dependente, mas não informam a bolsa de estágio, por exemplo. O contribuinte tem duas opções: ou não declara o filho como dependente ou inclui, se a opção for incluir, não esqueça de adicionar os rendimentos do dependente a sua declaração.
a) Incluir PAI ou MÃE como dependente
É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento dos pais não ultrapassou os R$ 22.847,76 no ano de 2019. Se o valor for maior que isso ou superar os R$ 28.559,70 que os obriga a fazer a declaração, o contribuinte vai cair na malha fina. Se cometeu esse erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.
b) Inclusão do dependente em mais de uma declaração
Apesar de ser lógico, esse erro continua aparecendo em muitas declarações, quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e o os dois cairão na malha fina, por isso devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.
No caso de uma eventual separação, importante o casal entrar em consenso: Se o filho foi dependente do pai até junho, mas a partir de julho virou dependente da mãe e o pai passou a pagar pensão alimentícia, no ano seguinte, o pai declara o filho como alimentando e ele deixa de ser dependente, por exemplo.
c) Plano de saúde de dependentes
Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos. Esse titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.
Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte.
NOTA: os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe anual enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.
Esse ainda ocorre com uma certa frequência, e está relacionado à pensão alimentícia.
Se o contribuinte paga pensão alimentícia seu beneficiário é alimentando e não dependente. Se trocar os papéis na declaração vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.
a) Abater valor maior do que o acordo judicial
Nesse ponto, muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz.
Não há problema algum a pessoa pode pagar um valor mais alto por vontade própria, mas não pode abater o imposto dessa quantia extra que ela mesma incluiu. É bem comum e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.
b) Beneficiário esquece de declarar
Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como “rendimento tributável”.
O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto na ficha de “Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas”.
O beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber.
Assim como no caso do aluguel, se a pensão passar de R$ 1.903,98 por mês, o contribuinte é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do carnê-leão.
Esse aqui é um dos mais comum de levar declarações para a Malha Fina. A pessoa que está declarando deve ser honesta ao preencher despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospitais, etc. e informar o valor exato que foi pago – além de guardar todos os recibos.
A Receita Federal sempre faz o cruzamento de dados, porque o médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relaciona os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.
NOTA: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.
Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo.
Muito recorrente, é o erro relacionado com gastos de educação. É importante lembrar que nem todo gasto com educação pode ser deduzido. Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo cairão na malha fina.
Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.
O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” sob o “Código 36”. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos – código 97”.
Além disso, muitas pessoas que resgatam os valores de previdência privada, mas se esquecem de declará-los.
Se a pessoa optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando. Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então não altera o resultado da declaração, mas se a pessoa não declarar também causa inconsistência.
Esse tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção.
Se no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil ela comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que alguma renda foi omitida. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.
Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante. Nesse caso ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina.
Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado:
Se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado. O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.
E por fim o último dos erros mais comum.
Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2020” o custo de aquisição da ação e não quanto ela valia no último dia do ano.
O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato. Então, se a pessoa comprou a ação no meio de 2020 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20. É a mesma lógica de um imóvel.
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