DECLARAÇÃO IRPF 2023

Como funciona o Imposto de Renda para Sócios e Proprietários de empresas.

Está chegando o período de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao ano-calendário de 2022, e sabemos que esse período é bem complicado para muitos brasileiros, pois é necessário reunir documentos e comprovantes que identifiquem cada operação que será declarada para a Receita Federal.

Se você é proprietário ou sócio de uma empresa e tem dúvidas se deve ou não realizar a declaração do Imposto de Renda, fique aqui que vamos te ajudar a entender melhor sobre o assunto e abordar alguns tópicos importantes para que você garanta sua regularidade com o Leão.


Quem está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda?

  • Os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022, tais como: salários, honorários, férias, comissões, pró-labore, receita com aluguel de imóveis, pensões, entre outros.
  • Todos que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00 durante o ano, como por exemplo: distribuição de lucros isentos, alimentação, transporte e uniformes fornecidos pela empresa de forma gratuita, reembolso de viagens em geral, salário-família, entre outros;
  • Quem recebeu em qualquer mês, dinheiro por conta de alienação de bens e direitos – em que o IR incida – ou então realizaram operação em bolsas de valores, mercadorias, futuro ou semelhantes;
  • Aqueles que obtiveram até 31/12/2022 bens ou direitos no valor total superior a 300 mil, somando todos os bens;
  • Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil e se mantiveram até 31/12/2022;
  • Todos que venderam imóveis residenciais e obtiveram ganho na operação, mesmo que tenha comprado outro imóvel em um prazo de 180 dias e usaram da regra de isenção do imposto de renda;
  • Quem exerce atividade rural e teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou que pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou até mesmo de 2022.


Uma dúvida muito frequente entre os brasileiros é:

- Sou pessoa jurídica, devo declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?

Depende! Você como sócio ou proprietário da sua empresa e tendo recebido de forma cumulativa rendimentos de Pró-labore, Distribuição de Lucros, ou quaisquer outros itens destacados acima durante o ano de 2022, deverá entregar a declaração de IR da Pessoa Física para Receita Federal, agora caso não atinge nenhuma das obrigações também de forma cumulativa, nesse caso, não estará obrigado a enviar sua declaração para o Leão.

Sendo PJ quais são as informações relevantes que devem ser informadas?

  • Sua participação no Capital Social da empresa;
  • Valores recebidos a título de pró-labore;
  • Valores recebidos a título de distribuição de lucros e dividendos;
  • Despesas Reembolsáveis;
  • Empréstimo concedido pela empresa ao sócio ou proprietário;
  • Valores concedidos a título de aporte de capital integralizado;
  • Valores concedidos a título de aporte de capital não integralizado; e
  • Valores concedidos a título de empréstimo para a empresa.

Para que não ocorra erros de preenchimento é essencial que sua contabilidade esteja em dia, e a ajuda do contador será imprescindível para realizar essa entrega e reunir toda a documentação necessária.

Importante lembrar que o período de entrega inicia no dia 15 de março e vai até dia 31 de maio de 2023.

Agora que você já sabe quem tem a obrigatoriedade de entrega e quais são os dados que devem ser declarados, vamos falar um pouco sobre algumas mudanças que foram anunciadas no último dia 27 de fevereiro de 2023 pelo governo federal.

Como nos anos anteriores, a Receita Federal disponibiliza para os contribuintes a declaração pré-preenchida, e, a novidade para este ano é que ela estará disponível já na abertura do período de entrega da declaração.

Os pagamentos das restituições continuaram da mesma forma do ano anterior e terão início em 31 de maio e serão divididos em cinco grupos mensais até 29 de setembro, de acordo com a data de entrega da declaração.

QUEM TERÁ PRIORIDADE?

  1. Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  2. Idosos a partir de 60 anos;
  3. Deficientes e portadores de moléstia grave;
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;  
  5. E a novidade para esse ano, os contribuintes que usarem o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão.

Para aquele contribuinte que tiver imposto a pagar e optar pelo pagamento através de cota única o vencimento será em 31 de maio.

Já para casos em que a opção seja realizada para pagamento parcelado fica estabelecido o vencimento da primeira cota em 31 de maio e as demais, com o vencimento no último dia de cada mês até a oitava cota que finaliza em 28 de dezembro. Importante lembrar que ao utilizar essa opção, os valores sofrem atualização monetária a partir da segunda cota.

Caso tenha interesse em optar pelo débito automático na primeira cota, ou na cota única, a declaração precisa ser entregue até 10 de maio.

Pensão Alimentícia? Como ficará na Declaração de 2023?

Outra mudança anunciada para a declaração de 2023, se refere a Pensão Alimentícia, que passa a ser ISENTA de tributação.

A Receita Federal segue um julgamento do STF que decidiu que o valor recebido como Pensão Alimentícia não constituirá em “acréscimo patrimonial”. A Suprema Corte entendeu que a incidência do imposto sobre o montante resultaria em Bitributação. Com essa nova alteração, os valores recebidos a título de Pensão Alimentícia que antes eram declarados como “Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior” agora devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

O que acontece se você apresentar os documentos fora do prazo?

Nesse caso, será cobrado multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Vale lembrar que a multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Lembre-se a ajuda de um contador será fundamental para o correto preenchimento e entrega da sua declaração para a Receita Federal, não deixa para ÚLTIMA HORA!

Aqui na FCT Brasil Contabilidade Consultiva assessoramos você no correto preenchimento da sua declaração, evitando que caia na MALHA FINA. Conte com nossos profissionais!

(16) 3234-2088 | fct@fctbrasil.com

Compartilhe este post
WhatsApp

  Tags

  IRPF2023   DIRPF2022   IMPOSTODERENDA   IMPOSTODERENDAPESSOAFISICA   DECLARACAOIR2023