Empresa optante pelo Simples Nacional deve ficar atenta, pois a Receita Federal do Brasil tendo excluído do Regime Simplificado, atividade empresarial que possui despesas superiores a 20% sobre todas as receitas recebidas durante o ano.
A exclusão ocorre porque as despesas pagas em um determinado período superou mais de 20% dos valores recebidos pela empresa.
Neste caso, a Receita Federal tendo excluído por Ofício empresa optante pelo Regime Simplificado, nos termos do inciso IX do art. 29 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Os efeitos da Exclusão ocorrem a partir do período em que foi constatado a irregularidade, com isso a empresa fica impedida de optar novamente pelo Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, conforme dispõe o inciso IV do art. 84, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Para melhor compreensão, abaixo destacamos um exemplo de como isso acontece na Prática. Vejamos
Início de atividade 2016
Receita auferida em 2018 R$ 2.400.000,00
Total de despesas em 2018 R$ 3.210.000,00
Note que as despesas totais do ano de 2018, superaram em mais de 20% as receitas auferidas no mesmo ano.
E como a Receita Federal identifica essa irregularidade? Por meio dos cruzamentos fiscais eletrônicos das declarações mensais e anuais informadas pela própria empresa, diante das informações prestadas, o Fisco tem encontrado as divergências acima descrita e com isso excluindo do Regime Simplificado, empresas em situação irregulares.
Você empresário (a) que tem uma atividade no Simples Nacional, deve ficar atento para essa questão. Aqui na FCT Brasil Contabilidade fazemos a revisão fiscal e o planejamento tributário mais adequado a cada atividade empresarial, sempre com base no que a Legislação Fiscal determina.
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