Sua empresa faz Gestão de riscos e Compliance de forma preventiva?
As várias décadas, diversos casos de exposição negativa da imagem de empresas são gerados por fatos associados a corrupção, fraudes, condutas antiéticas, impactos ambientais (como a poluição de petróleo no Golfo do México e o desastre em Mariana – MG) entre outras, todos esses eventos decorrem de diversas falhas de compliance – mais o que seria Compliance?
Compliance é um conjunto de disciplinas para fazer cumprir normas legais e regulamentares, política e diretrizes para o negócio ou atividades da empresa – têm levado reguladores, investidores e o público em geral a prestar mais atenção do que nunca às práticas corporativas voltadas ao atendimento das questões regulatórias.
Diversas ondas de escândalos marcam a história corporativa recente no Brasil (casos de empresas como Petrobras e os bancos Cruzeiro do Sul e Pan Americano) e no planeta (como os escândalos da Enron e Worldcom). Estes dois últimos contribuíram para que os americanos, criassem a Lei Sarbanes-Oxley (SOX) nos Estados Unidos, essa lei é considerada uma das mais importante e rigorosas regulamentações ao se tratar de controles internos, elaboração de relatórios financeiros e divulgação das demonstrações contábeis e financeiras pelas companhias abertas norte-americanas, os dispositivos legais da SOX ultrapassam as fronteiras norte-americanas, pois as normas são aplicáveis também a todas as empresas estrangeiras com ações negociadas no mercado norte-americano. Nos últimos anos houve um aumento substancial das investigações por parte da Securities and Exchange Commission (SEC), órgão equivalente à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) brasileira, bem como o crescimento da preocupação de empresas americanas em prevenir a corrupção por meio de ferramentas de compliance.
Um estudo global recente da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE) mostra que em 2016 o tipo de fraude que mais causou prejuízo às empresas foi a contábil, seguida por corrupção e roubos ou “apropriação de ativos das empresas”, sendo este o tipo mais frequente. Reduzir fraudes nas empresas é um dos principais desafios de gestores em todo o mundo. Ainda nesse mesmo estudo é estimado que as organizações percam cerca de 5% do faturamento devido a fraudes, o que, projetado para o Produto Global Bruto, equivale a US$ 3,7 trilhões desviados anualmente no mundo. A ACFE existe desde 1996 e, no ano passado, analisou 1.483 casos de fraude.
Em decorrência disso, diversas empresas no Brasil tem buscado o mecanismo de compliance para às adequações mercadológicas, em várias empresas, nota-se a criação dos departamentos de forensics — nome que a área de auditoria dá ao segmento antifraude. A procura por empresas de auditoria para realizar um serviço conhecido como “investigação de fraude” está cada vez maior no país, e dois fatores que têm aumentado a demanda desse tipo de contrato são a deflagração da Operação Lava Jato, em 2014, e a regulamentação da Lei 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção.
A promulgação dessa lei e do Decreto 8.420/2015 inaugura um cenário jurídico de combate à corrupção nas relações entre governo e empresas, uma vez que detalha a responsabilidade das pessoas jurídicas em casos de fraudes. Entre outros pontos, o decreto estabelece que a existência de um departamento de compliance nas empresas — incumbido do zelo pela integridade, auditoria e o código de conduta — serve para atenuar a pena em caso confirmado de atitude fraudulenta. Portanto, todas as transações efetuadas por empresas desde então já estão passíveis de serem investigadas. Cabe a elas a missão de aprimorarem o seu controle quanto à prevenção de erro e/ou fraude.
O departamento de compliance já é realidade no meio corporativo. O ritmo das mudanças regulatórias e a convergência da regulamentação global, atrelados à concorrência acirradas de novas empresas, ao aumento da pressão dos stakeholders e shareholders e ao rápido avanço tecnológico criaram um ambiente complexo para os Compliance Officers em todas as empresas. Um exemplo disso, é que as instituições financeiras nacionais e internacionais estão cada vez mais restringindo a concessão de empréstimos às empresas de grande porte que não possuam esse departamento, pois no meio corporativo a credibilidade da informação contábil é fundamental para que as partes interessadas “enxerguem” a situação atual da organização.
Há uma enorme preocupação por parte dos executivos em antecipar riscos e atender às exigências normativas, tornando o compliance cada vez mais integrado aos objetivos estratégicos das empresas, pois, caso haja um deslize para fora do cenário de conformidade, as entidades ficam expostas a uma possível deterioração de sua integridade, o que pode levar a publicidade negativa, queda do faturamento, desvantagens competitivas, perda de mercado e até mesmo descontinuidade do negócio.
Algumas dicas para implantação de Compliance:
1) Gestão de riscos corporativos
Implantação de estruturas de gestão de riscos corporativos, o que inclui estratégia, processos, pessoas e ferramentas que suportam todo o sistema, com indicadores chave de riscos (KPIs) claros e mensuráveis.
2) Conformidade com normas e regulamentos
Adequação da empresa ao ambiente regulatório Brasileiro.
3) Continuidade de negócios e gestão de crises
Elaboração e implementação de planos de continuidade de negócios e escritórios para gestão de crises. Criação de metodologia para identificação de eventos de riscos que possam impactar os negócios, e, estabelecimento de uma capacidade de resposta rápida a possíveis falhas e eventos que possam surgir.
4) Programas de Compliance
Elaboração e implantação de programas abrangentes, com foco no desenvolvimento de uma cultura de negócios que se sustente nos mais elevados padrões éticos.
5) Criação de Comitê de Compliance
Criação de um órgão cuja a finalidade é analisar e definir ações corretivas na apuração dos indicadores de gestão, pontos de controle e outros, visando à mitigação dos riscos.
6) Políticas Corporativas
Estabelecer documento com as diretrizes mais importantes para minimizar os riscos do negócio, disciplinar a ação gerencial, manter a ordem administrativa e fundamentar a eficácia dos processos operacionais.
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