CFC publica norma que possibilita substituição da Escrituração Contábil Digital - ECD

A Norma Brasileira de Contabilidade, CTSC 03 relativa aos procedimentos para elaboração do relatório sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados referentes ao Termo de Verificação para Fins de Substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD), foi publicada pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro de 2017.

O termo de verificação –  a que se refere a norma –   é o documento que a entidade deve emitir quando houver a necessidade de substituição da Escrituração Contábil Digital (ECD).

A Norma refere-se à aprovação dos métodos para elaboração do Relatório sobre a Aplicação de Procedimentos Previamente Acordados e faz referência ao CTG 2001, que delibera sobre as formalidades da escrituração contábil em formato digital para atendimento das exigências do SPED.

De acordo com a norma, nos termos do item 15 do CTG 2001, somente pode ser substituída, depois de autenticada pelo SPED, a escrituração contábil em forma digital que contenha erros que não possam ser corrigidos por meio de retificação de lançamento contábil extemporâneo, conforme previsto nos itens 31 a 36 da ITG 2000 – Escrituração Contábil.

Erros mais comuns
 

Os ajustes mais comuns que levam à substituição da ECD, no alcance do CTG 2001 são provenientes de:

  – Adaptações no formato eletrônico das informações contábeis, sem modificações dos saldos antecipadamente publicados;

  – Dificuldades na interface das informações;

  – Abertura de subcontas obrigatórias pela Lei nº 12.973/2014, desde que não altere o saldo total da conta.


Já o Termo de Verificação, a que se refere a norma, é o documento que a instituição tem que emitir se houver necessidade de substituir a Escrituração Contábil Digital – ECD.


O relatório se refere ao procedimento de substituição da ECD e não abrange outros documentos a serem entregues no âmbito do SPED, tal como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

De acordo com o CTSC 03, o auditor independente deve elaborar o relatório sobre a aplicação de procedimentos previamente acordados referentes ao termo de verificação para fins de substituição da escrituração contábil digital (ECD)  para poder assinar o Termo de Verificação.

Esse relatório é para uso exclusivo da entidade, não podendo ser publicado, nem disponibilizado no site da entidade, a fim de evitar que terceiros que não assumiram a responsabilidade pela elaboração ou que não tenham concordado com os procedimentos tenham acesso aos resultados desse trabalho.

SOBRE O SPED

O Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) é o instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado e de informações, e foi instituído pelo Decreto nº 6.022/2007, com alterações pelo Decreto nº 7.979/2013.

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